Legislação

Decreto 2.910, de 29/12/1998

Art. 24

Capítulo II - DA GESTÃO DOS DOCUMENTOS SIGILOSOS (Ir para)

Seção IV - DA EXPEDIÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (Ir para)

Art. 24

- Será inscrita a palavra [pessoal[, precedendo a indicação do grau de sigilo, no envelope contendo documento sigiloso, sempre que o mesmo for considerado do interesse exclusivo do destinatário.

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