Legislação
Decreto 2.988, de 12/03/1999
(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação de disposições dos Decs. 757, de 19/02/93, e 1.091, de 21/03/94.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)Decreto 7.678, de 06/02/2012 (art. 1º)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:
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Decreto 7.244/2010 (Excepciona a Telebras das restrições do art. 1º, II do Decreto 757/1993)
Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, II do Decreto 757/1993)
Decreto 2.560/1998 (Excepciona o Banespa das restrições do art. 1º, I e II do Decreto 757/1993)
Decreto 1.091, de 21/03/1994 (Empresas estatais. Procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União)