Legislação

Decreto 2.996, de 23/03/1999

Art. 11

Capítulo III - DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO (Ir para)

Art. 11

- Ao ser matriculado no EAOF, o militar passará à condição de Praça Especial, hierarquicamente superior aos Suboficiais.

§ 1º - Durante a realização do EAOF, o militar será mantido no Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (GPGAER) ou no Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica (CFRA), conforme sua origem, conservando a remuneração e passando a trajar os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) para o referido Estágio.

§ 2º - Durante a realização do EAOF os militares terão mantidas, entre si, as mesmas antigüidades que possuíam na ocasião da matrícula.

§ 3º - O militar matriculado no EAOF continuará a concorrer às promoções que se efetivarem no CPGAER ou no CFRA, conforme o caso.

§ 4º - O militar desligado durante a realização do EAOF retornará à sua posição hierárquica no CPGAER ou no CFRA.

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