Legislação

Decreto 2.996, de 23/03/1999

Art. 12

Capítulo III - DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO (Ir para)

Art. 12

- A organização de ensino designada para ministrar o estágio para inclusão no QOEA estabelecerá, quando da conclusão do EAOF, a média final e decorrente classificação de cada militar.

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