Legislação
Decreto 2.996, de 23/03/1999
Capítulo IV - DA INCLUSÃO NO QOEA (Ir para)
Art. 14- Os militares incluídos no QOEA serão titulares de obrigações, deveres, direitos e prerrogativas previstos no Estatuto dos Militares e demais dispositivos legais pertinentes ao oficialato.
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