Legislação

Decreto 2.996, de 23/03/1999
(D.O. 24/03/1999)

Art. 13

- Os Suboficiais e Primeiros-Sargentos que concluírem com aproveitamento o EAOF serão nomeados Segundos-Tenentes, mediante ato do Ministro da Aeronáutica, e terão sua precedência hierárquica de inclusão no QOEA estabelecida conforme o critério estipulado no artigo anterior, obedecendo o previsto na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, para ingresso na carreira de oficiais.


Art. 14

- Os militares incluídos no QOEA serão titulares de obrigações, deveres, direitos e prerrogativas previstos no Estatuto dos Militares e demais dispositivos legais pertinentes ao oficialato.