Legislação

Decreto 2.996, de 23/03/1999

Art.

Capítulo II - DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO (Ir para)

Seção I - DO RECRUTAMENTO (Ir para)

Art. 4º

- O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica.

Decreto 4.576, de 15/01/2003, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF) far-se-á entre os Suboficiais da Ativa e, à falta destes, entre os Primeiros-Sargentos das especialidades correlatas às do QOEA.]

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