Legislação

Decreto 2.996, de 23/03/1999
(D.O. 24/03/1999)

Art. 4º

- O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica.

Decreto 4.576, de 15/01/2003, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF) far-se-á entre os Suboficiais da Ativa e, à falta destes, entre os Primeiros-Sargentos das especialidades correlatas às do QOEA.]


Art. 5º

- São condições para a inscrição no concurso de admissão ao EAOF:

I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

Decreto 4.576, de 15/01/2003, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e

b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

Redação anterior:[I - estar incluído em faixa de cogitação a ser estabelecida pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);]

II - ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);

III - possuir certificado de conclusão de curso do ensino médio ou da educação superior, do sistema nacional de educação, concedido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação em vigor;

IV - estar classificado, no mínimo, no ótimo comportamento;

V - ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Graduados (CPG);

VI - não estar sub-júdice; e

VII - ser voluntário.

Referências ao art. 5 Jurisprudência do art. 5
Art. 6º

- As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica.

Decreto 4.576, de 15/01/2003, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - A faixa de cogitação estabelecida pelo COMGEP poderá abranger os Primeiros-Sargentos, em função do número de vagas fixado por especialidade.
Parágrafo único - A faixa de cogitação será estabelecida por especialidade, atendendo aos superiores interesses do Ministério da Aeronáutica.]


Art. 7º

- A seleção para a matrícula no EAOF será feita mediante concurso de admissão composto dos seguintes exames, de caráter eliminatório:

I - de escolaridade;

II - de conhecimentos especializados;

III - médico, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS); e

IV - de aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

§ 1º - O conteúdo programático dos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, de que tratam os incisos I e II, deste artigo, constarão nas instruções complementares ao concurso de admissão ao EAOF.

§ 2º - Os resultados obtidos pelos candidatos em cada exame têm validade somente para matrícula no EAOF subseqüente ao concurso de admissão realizado.