Legislação
Decreto 3.017, de 06/04/1999
Administrativo. Ensino. Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP.
Atualizada(o) até:
Decreto 5.315, de 17/12/2004 (arts. 5º e 10)Medida Provisória 2.168-40, de 24/08/2001 (Cooperativas. Revitalização. Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória 1.781-7, de 11/03/1999, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, constante do Anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/04/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Francisco Sérgio Turra - Pedro Pullen Parente
REGIMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO - SESCOOP
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