Legislação
Decreto 3.017, de 06/04/1999
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, criado pela Medida Provisória 1.781-7, de 11/03/1999, com personalidade jurídica de direito privado, composto por entidades vinculadas ao sistema sindical, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Medida Provisória 2.168-40, de 24/08/2001 (Cooperativas. Revitalização. Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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