Legislação

Decreto 3.017, de 06/04/1999

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Compete ao Presidente do Conselho Nacional:

I - representar o SESCOOP em juízo ou fora dele;

II - assinar convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos jurídicos;

III - assinar, em conjunto com o Superintendente, os cheques e os documentos de abertura e movimentação de contas bancárias, ou com servidor especialmente designado, na forma do disposto no regimento interno;

IV - escolher e nomear o Superintendente e estabelecer a sua remuneração;

V - dar posse aos membros do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal;

VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Conselho Nacional.

Parágrafo único - O Presidente do Conselho Nacional poderá constituir procuradores ou delegar os poderes que lhe forem atribuídos, de acordo com o estabelecido no regimento interno.

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