Legislação
Decreto 3.017, de 06/04/1999
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 7º- Compete ao Presidente do Conselho Nacional:
I - representar o SESCOOP em juízo ou fora dele;
II - assinar convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos jurídicos;
III - assinar, em conjunto com o Superintendente, os cheques e os documentos de abertura e movimentação de contas bancárias, ou com servidor especialmente designado, na forma do disposto no regimento interno;
IV - escolher e nomear o Superintendente e estabelecer a sua remuneração;
V - dar posse aos membros do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal;
VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Conselho Nacional.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Nacional poderá constituir procuradores ou delegar os poderes que lhe forem atribuídos, de acordo com o estabelecido no regimento interno.
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