Legislação
Decreto 3.029, de 16/04/1999
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 42- Ficam mantidos, até a sua revisão, os atos normativos e operacionais em vigor para o exercício das atividades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária quando da implementação da Agência.
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