Legislação
Decreto 3.029, de 16/04/1999
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 51- A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde, por intermédio de sua Consultoria Jurídica, mediante comissão conjunta, promoverão, no prazo de cento e oitenta dias, levantamento das ações judiciais em curso, envolvendo matéria cuja competência tenha sido transferida à Agência, a qual sucederá a União nesses processos.
§ 1º - As transferências dos processos judiciais serão realizadas por petição da Procuradoria-Geral da União, perante o Juízo ou Tribunal onde se encontrar o processo, requerendo a intimação da Procuradoria da Agência para assumir o feito.
§ 2º - Enquanto não operada a substituição na forma do parágrafo anterior, a Procuradoria-Geral da União permanecerá no feito, praticando todos os atos processuais necessários.
Decreto 3.141, de 16/08/1999 (Nova redação ao Anexo II).UNIDADE | CARGOS / FUNÇÕES/ Nº | DENOMINAÇÃO | NE/DAS/ FCVS |
DIRETORIA COLEGIADA | 5 | Diretor | NE |
5 | Diretor-Adjunto | 101.5 | |
3 | Auxiliar | 102.1 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
PROCURADORIA | 1 | Procurador-Geral | 101.5 |
CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | 101.4 |
OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | 101.4 |
1 | Auditor | 101.4 | |
17 | Gerente-Geral | 101.5 | |
38 | Gerente | 101.4 | |
42 | FCVS-V | ||
58 | FCVS-IV | ||
47 | FCVS-III | ||
58 | FCVS-II | ||
69 | FCVS-I | ||
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE | Valor Total | QTDE | Valor Total | ||
DAS 101.5 | 4,94 | 18 | 88,92 | 23 | 113,62 |
DAS 101.4 | 3,08 | 42 | 129,36 | 42 | 129,36 |
DAS 102.5 | 4,94 | 5 | 24,70 | - | - |
DAS 102.1 | 1,00 | 3 | 3,00 | 3 | 3,00 |
SUBTOTAL 1 | 68 | 245,98 | 68 | 245,98 | |
FCVS – V | 2,02 | 42 | 84,84 | 42 | 84,84 |
FCVS – IV | 1,48 | 58 | 85,84 | 58 | 85,84 |
FCVS - III | 0,89 | 47 | 41,83 | 47 | 41,83 |
FCVS – II | 0,78 | 58 | 45,24 | 58 | 45,24 |
FCVS - I | 0,69 | 69 | 47,61 | 69 | 47,61 |
SUBTOTAL 2 | 274 | 305,36 | 274 | 305,36 | |
TOTAL | 342 | 551,34 | 342 | 551,34 |
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