Legislação

Decreto 3.032, de 22/04/1999

Art.
Art. 1º

- O Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 10 de maio de 1984, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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