Legislação

Decreto 3.045, de 05/05/1999

Art.

(Vigência internacional em 09/04/1999). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, celebrado em Fortaleza, em 17/12/1996.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, celebrado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 37, de 7/04/1998;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Acordo em 5 de maio de 1998;

Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 9 de abril de 1999; Decreta:

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