Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 25

Livro II - DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Título II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção I - DAS ESPÉCIES DE PRESTAÇÃO (Ir para)
Art. 25

- O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por incapacidade permanente;

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [a) aposentadoria por invalidez;]

b) aposentadoria programada;

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) aposentadoria por idade;]

c) aposentadoria por idade do trabalhador rural;

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [c) aposentadoria por tempo de contribuição;]

d) aposentadoria especial;

e) auxílio por incapacidade temporária;

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [e) auxílio-doença;]

f) salário-família;

g) salário-maternidade; e

h) auxílio-acidente;

II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte; e

b) auxílio-reclusão; e

III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

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