Legislação
Decreto 3.048, de 06/05/1999
Livro III - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Título II - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Art. 267- (Revogado pelo Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 4º).
Redação anterior: [Art. 267 - Até que o Ministério da Previdência e Assistência Social estabeleça os percentuais de que trata o § 4º do art. 201, será utilizada a alíquota de 11,71% sobre o valor bruto do frete, carreto ou transporte de passageiros.] [[Decreto 3.048/1999, art. 201.]]
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