Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 41

Livro II - DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Título II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção V - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 41

- O valor mensal do abono de permanência em serviço, do auxílio-suplementar e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 40 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado. [[Decreto 3.048/1999, art. 40.]]

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