Legislação
Decreto 3.048, de 06/05/1999
- A redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência não poderá ser acumulada, no mesmo período contributivo, com a redução aplicada aos períodos de contribuição relativos a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Decreto 8.145, de 03/12/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).§ 1º - É garantida a conversão do tempo de contribuição cumprido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado, inclusive da pessoa com deficiência, para fins da aposentadoria de que trata o art. 70-B, se resultar mais favorável ao segurado, conforme tabela abaixo: [[Decreto 3.048/1999, art. 70-B.]]
MULHER | |||||
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | ||||
Para 15 | Para 20 | Para 24 | Para 25 | Para 28 | |
De 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,60 | 1,67 | 1,87 |
De 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,20 | 1,25 | 1,40 |
De 24 anos | 0,63 | 0,83 | 1,00 | 1,04 | 1,17 |
De 25 anos | 0,60 | 0,80 | 0,96 | 1,00 | 1,12 |
De 28 anos | 0,54 | 0,71 | 0,86 | 0,89 | 1,00 |
HOMEM | |||||
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | ||||
Para 15 | Para 20 | Para 25 | Para 29 | Para 33 | |
De 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,67 | 1,93 | 2,20 |
De 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,45 | 1,65 |
De 25 anos | 0,60 | 0,80 | 1,00 | 1,16 | 1,32 |
De 29 anos | 0,52 | 0,69 | 0,86 | 1,00 | 1,14 |
De 33 anos | 0,45 | 0,61 | 0,76 | 0,88 | 1,00 |
§ 2º - É vedada a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata a Subseção IV da Seção VI do Capítulo II. [[Decreto 3.048/1999, art. 64.]]
§ 3º - (Revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 6º, XX).
Redação anterior: [§ 3º - Para fins da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é assegurada a conversão do período de exercício de atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, cumprido na condição de pessoa com deficiência, exclusivamente para efeito de cálculo do valor da renda mensal, vedado o cômputo do tempo convertido para fins de carência.]
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