Legislação
Decreto 3.100, de 30/06/1999
- Para efeito do disposto no § 2º, inciso V, do art. 10 da Lei 9.790/1999, entende-se por prestação de contas relativa a execução do Termo de Parceria a comprovação, perante o órgão estatal parceiro, da correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 93 (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;]
II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
III - extrato da execução física e financeira;
Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 93 (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - parecer e relatório de auditoria, nos casos previstos no art. 19; e]
IV - demonstração de resultados do exercício;
Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 93 (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - entrega do extrato da execução física e financeira estabelecido no art. 18.]
V - balanço patrimonial;
Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 93 (Nova redação ao inc. V).VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos;
Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 93 (Acrescenta o inc. VI).VII - demonstração das mutações do patrimônio social;
Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 93 (Acrescenta o inc. VII).VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 93 (Acrescenta o inc. VIII).IX - parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19.
Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 93 (Acrescenta o inc. IX).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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