Legislação

Decreto 3.100, de 30/06/1999

Art. 31-A
Art. 31-A

- O Termo de Parceria deverá ser assinado pelo titular do órgão estatal responsável por sua celebração, vedada a delegação de competência para este fim.

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.568, de 16/09/2011.

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