Legislação
Decreto 3.125, de 29/07/1999
Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.771, de 22/04/2019, art. 1º (art. 1º)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 103 e 205 do Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946, alterado pelo art. 89 da Lei 7.450, de 23/12/1985, nos arts. 18, § 4º, e 23, § 2º, da Lei 9.636, de 15/05/1998, 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e 14 da Lei 9.649, de 27/05/1998, DECRETA:
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