Legislação

Decreto 3.174, de 16/09/1999

Art.

Administrativo. Família. Adoção. Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e cria o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.064, de 14/11/2019, art. 9º (art. 5º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e em conformidade com o Decreto 3.087, de 21/06/1999, Decreta:

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