Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999

Art.

Regulamenta a Lei 9.786, de 08/02/99, que dispões sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.171, de 17/10/2017, art. 1º (arts. 6º, 7º, 8º, 10, 15, 17, 18, 29, 32, 39, 40 e 45)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 22 da Lei 9.786, de 8/02/1999, Decreta:

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Lei 9.786, de 08/02/1999, art. 22 (Ensino no Exército Brasileiro)