Legislação

Decreto 3.250, de 17/11/1999

Art.

(Vigência para o Brasil em 17/08/1999). Convenção internacional. Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30/09/1977.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 21.713, de 27/08/1946 (Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 07/12/44 e firmada pelo Brasil, em Washington, a 29/05/1945)
Decreto 20.704/1931 (Convenção de Varsóvia. Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Protocolo Relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional foi concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de agosto de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 12 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 17/08/1999; Decreta:

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