Legislação

Decreto 3.251, de 17/11/1999

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção interancional. Promulga a Convenção 134, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos, concluída em Genebra, em 30/10/1970.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes, de Trabalho dos Marítimos foi concluída em Genebra, em 30/10/70;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 10/04/1995;

Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 17/02/73, nos termos do parágrafo 2 de seu artigo 12;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de Ratificação à referida Convenção em 25 de julho de 1996, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 25/07/97. Decreta:

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