Legislação

Decreto 3.327, de 05/01/2000

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, é uma autarquia sob regime especial, criada pelo art. 1º da Medida Provisória 2.012-2, de 30/12/99, com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Saúde.

§ 1º - A natureza de autarquia especial conferida à ANS é caracterizada por autonomia administrativa, financeira, técnica, patrimonial e de gestão de recursos humanos, com mandato fixo de seus dirigentes.

§ 2º - A ANS atuará como entidade administrativa independente, sendo-lhe assegurado, nos termos da Medida Provisória 2.012- 2/1999, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições.

§ 3º - A ANS tem sede e foro na cidade de Brasília - DF, podendo manter unidade administrativa em outras localidades, com prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.

§ 4º - A ANS é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização de atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

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