Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção III - DA DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)
Art. 10- São atribuições comuns aos Diretores:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANS;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANS e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANS;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANS; e
VII - coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade.
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