Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção V - DA CÂMARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR (Ir para)
Art. 13- A ANS contará com um órgão de participação institucionalizada da sociedade denominado Câmara de Saúde Suplementar, de caráter permanente e consultivo.
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