Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Art. 19
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção VII - DA OUVIDORIA (Ir para)
Art. 19- À Ouvidoria compete:
I - formular e encaminhar as denúncias e queixas aos órgãos competentes, em especial à Diretoria Colegiada, à Procuradoria e à Corregedoria da ANS, e ao Ministério Público; e
II - dar ciência das infringências de normas de assistência suplementar à saúde ao Diretor-Presidente da ANS.
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