Legislação

Decreto 3.327, de 05/01/2000

Art. 21

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção VII - DA OUVIDORIA (Ir para)

Art. 21

- O Diretor-Presidente da ANS providenciará os meios adequados ao exercício das atividades da Ouvidoria.

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