Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção VIII - DA CORREGEDORIA (Ir para)
Art. 22- À Corregedoria compete:
I - fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos servidores, dos órgãos e das unidades da ANS;
II - apreciar as representações sobre a atuação dos servidores e emitir parecer sobre o desempenho dos mesmos e opinar fundamentadamente quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração;
III - realizar correição nos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e
IV - instaurar de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processo administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão do Diretor-Presidente da ANS.
Parágrafo único - O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado da Saúde por indicação da Diretoria Colegiada da ANS.
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