Legislação

Decreto 3.327, de 05/01/2000

Art. 23

Capítulo III - DO CONTRATO DE GESTÃO (Ir para)

Art. 23

- A administração da ANS será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde e aprovado pelo Conselho de Saúde Suplementar, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à designação do Diretor-Presidente da ANS.

Parágrafo único - O contrato de gestão estabelecerá os parâmetros para a administração interna da ANS, bem como os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a atuação administrativa e o seu desempenho.

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