Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Art. 24
Capítulo III - DO CONTRATO DE GESTÃO (Ir para)
Art. 24- O descumprimento injustificado do contrato de gestão implicará na dispensa do Diretor-Presidente, pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.
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