Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA GESTÃO FINANCEIRA (Ir para)
Art. 25- Constituem o patrimônio da ANS os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venha a adquirir ou incorporar.
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