Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Art. 29
Capítulo V - DA ATIVIDADE E DO CONTROLE (Ir para)
Art. 29- A atividade da ANS será juridicamente condicionada pelos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, celeridade e economia processual.
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