Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Capítulo V - DA ATIVIDADE E DO CONTROLE (Ir para)
Art. 31- As sessões deliberativas, que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos e entre estes e consumidores compreendidos na área de atuação da ANS serão públicas.
Parágrafo único - A ANS definirá os procedimentos para assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
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