Legislação

Decreto 3.327, de 05/01/2000

Art. 34

Capítulo V - DA ATIVIDADE E DO CONTROLE (Ir para)

Art. 34

- Os atos normativos de competência da ANS serão editados pela Diretoria Colegiada, só produzindo efeitos após publicação no Diário Oficial.

Parágrafo único - Os atos de alcance particular só produzirão efeitos após a correspondente notificação.

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