Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Art. 34
Capítulo V - DA ATIVIDADE E DO CONTROLE (Ir para)
Art. 34- Os atos normativos de competência da ANS serão editados pela Diretoria Colegiada, só produzindo efeitos após publicação no Diário Oficial.
Parágrafo único - Os atos de alcance particular só produzirão efeitos após a correspondente notificação.
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