Legislação

Decreto 3.327, de 05/01/2000

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção II - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)

Art. 4º

- A ANS terá a seguinte estrutura básica:

I - Diretoria Colegiada;

II - Câmara de Saúde Suplementar;

III - Procuradoria;

IV - Ouvidoria; e

V - Corregedoria.

Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estruturação, atribuições e vinculação da Procuradoria, Ouvidoria, Corregedoria e das demais unidades organizacionais, observado o disposto neste Regulamento.

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