Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção II - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)
Art. 4º- A ANS terá a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria Colegiada;
II - Câmara de Saúde Suplementar;
III - Procuradoria;
IV - Ouvidoria; e
V - Corregedoria.
Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estruturação, atribuições e vinculação da Procuradoria, Ouvidoria, Corregedoria e das demais unidades organizacionais, observado o disposto neste Regulamento.
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