Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Art. 42
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 42- A ANS poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, científica, econômica, administrativa e jurídica, por projetos ou prazos limitados, com dispensa de licitação nos casos previstos na legislação aplicável.
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