Legislação

Decreto 3.332, de 11/01/2000

Art.

(Vigência em 20/12/99). Convenção internacional. Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado em Montevidéu, em 06/05/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da Republica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 06 de maio de 1997, um Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio sobre Facilitação de Atividades Empresariais;

Considerando que Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 170, de 03/12/1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de dezembro de 1999, nos termos de seu Artigo XIV, DECRETA:

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