Legislação
Decreto 3.345, de 26/01/2000
- O art. 344 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 05/03/85, passa a ter a seguinte redação: (Retificado)
Parágrafo único - Poderá ser admitida no regime mercadoria importada com cobertura cambial que for destinada à exportação, nos termos, limites e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.] (NR)
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