Legislação

Decreto 3.358, de 02/02/2000

Art.

Administrativo. Minas. Regulamenta o disposto na Lei 9.827, de 27/08/99, que «acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-lei 227, de 28/02/67, com a redação dada pela Lei 9.314, de 14/11/96».

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei 9.827, de 27/08/99, Decreta:

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