Legislação
Decreto 3.358, de 02/02/2000
- Direito de Prioridade
- Será respeitado, na aplicação do disposto neste Decreto, o direito de prioridade à obtenção do registro de extração atribuído ao interessado, cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre para a finalidade pretendida, à data da protocolização do requerimento no DNPM.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;