Legislação

Decreto 3.362, de 10/02/2000

Art.
Art. 1º

- É delegada competência aos Ministros de Estado e aos titulares dos órgãos de que tratam os incisos II e III do § 1º do art. 1º da Lei 9.649, de 27/05/98, alterada pela Medida Provisória 1.999-14, de 13/01/2000, para, observadas as disposições regulamentares, praticar os atos de provimento:

I - de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101 e 102, níveis 1 a 4;

II - das Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei 8.216, de 13/08/91;

III - das Gratificações de Representação de que trata o art. 20 da Lei 8.216/1991;

IV - de cargos efetivos dos respectivos Quadros Permanentes, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.

§ 1º - A indicação para provimento dos cargos de que trata o inciso I, códigos DAS 101, níveis 3 e 4, deverá ser encaminhada à apreciação prévia da Presidência da República por intermédio da Secretaria-Geral.

§ 2º - A delegação prevista neste Decreto não se aplica aos cargos de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS 101.4, bem assim aqueles objeto de legislação específica.

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