Legislação

Decreto 3.390, de 23/03/2000

Art.
Art. 7º

- Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do art. 4º da Medida Provisória 1.971- 9/2000, aplicam-se, para fins de progressão funcional e promoção, as normas estabelecidas no Decreto 84.669, de 29/04/80, e no Decreto 89.310, de 19/01/84.

§ 1º - Na contagem do interstício necessário à progressão funcional e à promoção, será aproveitado o tempo computado até a data em que tiver sido feita a transposição decorrente da aplicação do disposto na Medida Provisória 1.971- 9/2000.

§ 2º - Para fins do disposto nesse artigo, não será considerada, como progressão funcional ou promoção, a transposição a que se refere o parágrafo anterior.

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