Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo II - DOS GRAUS E INSÍGNIAS DA ORDEM (Ir para)
Art. 2º- A Ordem do Mérito Naval será composta de cinco graus, assim determinados:
I - Grã-Cruz;
II - Grande-Oficial;
III - Comendador;
IV - Oficial; e
V - Cavaleiro.
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