Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
(D.O. 04/04/2000)
- A Ordem do Mérito Naval será composta de cinco graus, assim determinados:
I - Grã-Cruz;
II - Grande-Oficial;
III - Comendador;
IV - Oficial; e
V - Cavaleiro.
- A insígnia da Ordem do Mérito Naval terá no anverso a efígie da República, rodeada de um círculo de esmalte azul, no qual serão gravadas as palavras [MÉRITO NAVAL] e no reverso em idêntico círculo a palavra [BRASIL].
Parágrafo único - A insígnia contará com uma fita de gorgorão vermelho, chamalotada, com uma listra azul claro no centro.