Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo VI - DO QUADRO ORDINÁRIO (Ir para)
Art. 21- O número de propostas pessoais para admissão no Quadro Ordinário, inerentes aos Almirantes pertencentes à Ordem do Mérito Naval, guardará as seguintes correlações:
I - Membros do Conselho: ilimitado;
II - Almirantes-de-Esquadra: quatro; e
III - Demais Almirantes: dois.
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