Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 7º- Ao Presidente Efetivo e Chanceler da Ordem compete:
I - presidir as sessões do Conselho;
II - decidir ad referendum do Conselho, em caso de urgência, sobre assuntos concernentes à Ordem;
III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados:
Decreto 7.749, de 08/06/2012, art. 1º (Nova redação ao inc. IIII).a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;
b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes;
Redação anterior: [III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados; e]
IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput;
Decreto 9.350, de 19/04/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput; e]
Decreto 7.749, de 08/06/2012, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - assinar os diplomas da Ordem.]
V - assinar os diplomas da Ordem; e
Decreto 9.350, de 19/04/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior: [V - assinar os diplomas da Ordem.]
Decreto 7.749, de 08/06/2012, art. 1º (Acrescenta o inc. V).VI - aprovar o efetivo, dentro dos diversos graus, do Quadro Ordinário da Ordem, na forma do parágrafo único do art. 15.
Decreto 9.350, de 19/04/2018, art. 1º (acrescenta o inc. VI).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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