Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art.

Capítulo III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 7º

- Ao Presidente Efetivo e Chanceler da Ordem compete:

I - presidir as sessões do Conselho;

II - decidir ad referendum do Conselho, em caso de urgência, sobre assuntos concernentes à Ordem;

III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados:

Decreto 7.749, de 08/06/2012, art. 1º (Nova redação ao inc. IIII).

a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;

b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e

c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes;

Redação anterior: [III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados; e]

IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput;

Decreto 9.350, de 19/04/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput; e]

Decreto 7.749, de 08/06/2012, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - assinar os diplomas da Ordem.]

V - assinar os diplomas da Ordem; e

Decreto 9.350, de 19/04/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - assinar os diplomas da Ordem.]

Decreto 7.749, de 08/06/2012, art. 1º (Acrescenta o inc. V).

VI - aprovar o efetivo, dentro dos diversos graus, do Quadro Ordinário da Ordem, na forma do parágrafo único do art. 15.

Decreto 9.350, de 19/04/2018, art. 1º (acrescenta o inc. VI).
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